TERMOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PLATAFORMA ELOSS
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MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

RESUMO COMERCIAL

Este contrato formaliza a contratação da Plataforma Eloss, uma solução white label instalada em ambiente exclusivo, composta por módulos integrados para estruturar, operar e escalar negócios com força de vendas em rede, afiliados, representantes e consumidores incentivados.

O modelo de prestação de serviço é baseado em:

  • Serviço de Setup (Opcional): Serviço de implementação, parametrização e configuração que pode ser realizado pela CONTRATANTE (ou terceiros) ou contratado à parte da CONTRATADA.
  • Mensalidade Mínima: Destinada à manutenção da infraestrutura dedicada e suporte contínuo.
  • Taxa de Sucesso (variável): Modelo de remuneração detalhado na Proposta Comercial.
  • Autogestão: Com base de conhecimento e ferramentas para personalização contínua pela contratante.
  • Suporte técnico via WhatsApp: Com prazos definidos em SLA conforme criticidade.
  • Serviços técnicos adicionais: Sob demanda ou por hora, disponíveis conforme tabela vigente.

A CONTRATADA oferece suporte consultivo, estrutura modular escalável e acompanhamento estratégico para maximizar os resultados da operação contratante.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETIVO DO CONTRATO

1.0 Este contrato tem por objetivo a prestação de serviços de tecnologia pela CONTRATADA (SaaS), por meio da disponibilização da Plataforma Eloss, ferramenta white label instalada em ambiente virtual exclusivo para a CONTRATANTE, voltada à gestão de vendas em rede, afiliados, representantes e consumidores incentivados.

1.1 A solução inclui módulos integrados para cadastro, gestão de rede, loja virtual, regras de comissionamento, relatórios e suporte técnico.

CLÁUSULA SEGUNDA - MODELOS DE CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES COMERCIAIS

2.1 A estrutura de contratação da Plataforma Eloss é definida conforme o modelo operacional da CONTRATANTE.

2.2 Os termos comerciais aplicáveis, incluindo escopo, valores, prazos, formas de reajuste e a definição do modelo de remuneração (conforme cláusula 2.4), estão detalhados na Proposta Comercial nº xxx, a qual passa a integrar o presente contrato para todos os fins de direito.

2.4 Remuneração e Taxa de Sucesso

2.4.1 A remuneração pelos serviços, incluindo a Mensalidade Mínima e a Taxa de Sucesso (seja ela baseada em Faturamento, Comissões ou outro modelo), será definida na Proposta Comercial nº XXX, que é parte integrante e indissolúvel deste contrato.

2.4.2 A Proposta Comercial e seus respectivos anexos de precificação (ex: “Anexo Tipo 1 – Sobre Faturamento” ou “Anexo Tipo 2 – Sobre Comissões”) detalharão a base de cálculo exata, os percentuais aplicáveis e a eventual incidência de valor mínimo.

2.4.3 Apuração e Relatórios: A apuração é mensal (M+1), mediante relatórios disponibilizados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, contendo os eventos, as bases de cálculo e os percentuais aplicados.

2.4.4 Auditoria Razoável: A CONTRATANTE poderá solicitar, até 1 (uma) vez por ano, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, auditoria limitada dos procedimentos de cálculo, sob estrito Acordo de Confidencialidade (NDA), sem acesso a segredos de negócio ou informações de terceiros. A auditoria será custeada pela parte solicitante.

2.4.5 Divergências: Eventuais divergências justificadas deverão ser apontadas formalmente em até 10 (dez) dias úteis do recebimento do relatório. A parte incontroversa dos valores permanece exigível na data de vencimento original.

2.5 Inadimplência

Em caso de inadimplemento de quaisquer valores previstos neste contrato ou na proposta comercial, incidirá automaticamente:

a) Multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor vencido;

b) Juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês, calculados pro rata die;

c) Em caso de inadimplemento, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos para regularização. Persistindo o inadimplemento, os serviços poderão ser suspensos integral ou parcialmente a partir do 10º (décimo) dia corrido do vencimento, sem prejuízo da cobrança de encargos. Se houver contestação formal e fundamentada da fatura, a CONTRATANTE deverá pagar a parte incontroversa até a data de vencimento para evitar suspensão.

CLÁUSULA TERCEIRA - MÓDULOS CONTRATADOS E SERVIÇOS ADICIONAIS

  • Os módulos e serviços contratados são detalhados nos anexos correspondentes, que fazem parte integrante deste contrato:

    • Anexo I – Sistema de Cadastro e Acesso
    • Anexo II – Escritório Virtual
    • Anexo III – Sistema de Compensação
    • Anexo IV – Loja Virtual
    • Anexo V – Tabela De Tipos De Horas Profissionais
    • Anexo VI – Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA)

    Cada anexo detalha funcionalidades, escopo, etapas de implementação, obrigações das partes e previsão de horas. Qualquer alteração de escopo será conduzida por Solicitação de Mudança (Change Request), com orçamento e prazo aprovados por escrito antes do início da execução.

CLÁUSULA QUARTA - POLÍTICA DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)

4.1 A CONTRATADA prestará suporte técnico à CONTRATANTE, com os seguintes tempos de resposta e canais de comunicação:

Prioridade

Tempo de Resposta

Canal de Comunicação

Exemplo de Uso

Crítica

2 Horas Úteis

E-mail e WhatsApp

Sistema fora do ar, impedimento de vendas

Alta

4 Horas Úteis

E-mail e WhatsApp

Não processamento da regra de negócio

Média

6 Horas Úteis

E-mail e WhatsApp

Ajustes que regras que não afetam 

Baixa

24 Horas Úteis

E-mail e WhatsApp

Solicitação de melhorias

4.2 O suporte padrão estará disponível em horário comercial (segunda a sexta, das 9h às 17h), exceto feriados nacionais. Chamados de prioridade Crítica e Alta deverão ser formalizados através do e-mail suporte@grupoeloss.com.br para garantir o registro e o início da contagem do SLA. O WhatsApp poderá ser utilizado para comunicações ágeis e acompanhamento.

4.3 Garantia de Uptime: A CONTRATADA garante um Uptime (tempo de disponibilidade) da plataforma de 99,5% em cada mês civil, excluindo-se janelas de manutenção programada, informadas com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

4.4 Crédito por Descumprimento de SLA: Caso a CONTRATADA não atinja o Uptime garantido na cláusula 4.3, a CONTRATANTE terá direito a um crédito sobre o valor da mensalidade mínima do referido mês, a ser aplicado na fatura subsequente, conforme as seguintes faixas:

a) Uptime entre 99,0% e 99,49%: 5% (cinco por cento) de crédito.

b) Uptime entre 98,5% e 98,99%: 10% (dez por cento) de crédito.

c) Uptime inferior a 98,5%: 15% (quinze por cento) de crédito.

4.5 Em casos de criticidade Crítica (indisponibilidade total), a CONTRATADA manterá canal emergencial 24 (vinte e quatro) horas, por meio dos canais oficiais, em regime de melhor esforço, visando restabelecer a operação com a maior brevidade.

4.6 Método de Cálculo do Uptime: O Uptime mensal será calculado por ambiente de produção, durante o mês civil, excluindo-se:

a) Janelas de manutenção programada, informadas com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, limitadas a 4 (quatro) horas por mês.

b) Janelas de manutenção emergenciais para correção de vulnerabilidades críticas.

4.7 Exclusões de SLA: A CONTRATADA não será responsável por qualquer indisponibilidade, e esta não será contabilizada para fins de Uptime, quando causada por: (i) eventos de Força Maior (conforme Cláusula Décima Nona); (ii) falhas de infraestrutura ou serviços de terceiros (provedores de nuvem, gateways de pagamento, serviços de telecomunicações); (iii) atos ou omissões da CONTRATANTE ou de seus usuários, incluindo erros de parametrização em autogestão; (iv) incidentes de segurança externos ou ataques (DDoS) sob contenção.

4.8 Remédio Único e Exclusivo: Os Créditos de SLA previstos na cláusula 4.4 constituem o único e exclusivo remédio (sole remedy) da CONTRATANTE por qualquer descumprimento dos níveis de serviço aqui estabelecidos, renunciando a CONTRATANTE a quaisquer outras indenizações por perdas e danos ou lucros cessantes decorrentes de tal indisponibilidade.

CLÁUSULA QUINTA - POLÍTICA DE EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA

5.1 A CONTRATADA realiza melhorias tecnológicas de forma recorrente em sua base. A CONTRATANTE pode sugerir melhorias e participar de forma ativa por meio de solicitações registradas via canal oficial.

5.2 Sugestões consideradas viáveis podem ser incorporadas ao roadmap da plataforma. Demandas específicas da CONTRATANTE que, a critério da CONTRATADA, possuam apelo geral, poderão ser absorvidas ao roadmap padrão sem ônus. Não há cobrança por atualizações que sejam demandadas pela própria CONTRATADA. Demandas específicas e geradas pela CONTRATANTE que não se enquadrem nos critérios anteriores só serão realizadas mediante orçamento aprovado.

CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADES DAS PARTES

A CONTRATADA não possui qualquer responsabilidade civil, penal, tributária ou regulatória sobre a operação conduzida pela CONTRATANTE, inclusive quanto a:

  • Promessas comerciais ou projeções de ganhos;
  • Condutas da rede de afiliados ou representantes;
  • Eventuais autuações, fiscalizações ou sanções legais;
  • Falhas, erros de cálculo, inconsistências, performance inadequada ou qualquer dano direto ou indireto decorrente de um Setup (configuração e parametrização) que não tenha sido formalmente realizado e validado pela equipe técnica da CONTRATADA.

 

Obrigações da CONTRATADA:

  • Fornecer a infraestrutura da plataforma conforme escopo contratado;
  • Prestar suporte técnico dentro dos prazos definidos;
  • Assegurar a continuidade e segurança da operação digital;
  • Manter o sigilo das informações e proteger dados conforme LGPD;
  • Manter registros técnicos e operacionais auditáveis.

 

Obrigações da CONTRATANTE:

  • Realizar os pagamentos nas datas acordadas;
  • validar todos os resultados de qualquer parametrização e configuração realizada na plataforma, seja na etapa inicial (Setup) da plataforma ou durante a operação (após go-live) , seja ela realizada por equipe própria, por terceiros contratados ou pela CONTRATADA. A CONTRATANTE assume total e integral responsabilidade pela qualidade, testes, veracidade e funcionalidade do Setup, isentando a CONTRATADA de qualquer falha decorrente deste;
  • Utilizar a plataforma conforme orientação técnica e diretrizes do projeto;
  • Responder integralmente por todas as ações realizadas dentro da plataforma, incluindo ofertas, comunicações, estratégias de vendas e quaisquer outras condutas adotadas na operação comercial.

A CONTRATADA não exerce qualquer interferência, validação, corresponsabilidade ou coautoria sobre as práticas comerciais, ou jurídicas da CONTRATANTE.

A CONTRATADA não se responsabiliza por erros de parametrização, regras de negócio e comunicações inseridas pela CONTRATANTE, nem por resultados comerciais decorrentes de estratégias definidas pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA - PROTEÇÃO DE DADOS E LGPD

7.1 Para a execução do objeto deste contrato, as PARTES poderão ter acesso a Dados Pessoais, comprometendo-se a cumprir a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e demais legislações aplicáveis.

7.2 A CONTRATANTE é a Controladora dos dados pessoais inseridos na plataforma, sendo a única responsável pela legalidade, qualidade e finalidade do tratamento desses dados. A CONTRATADA atua estritamente como Operadora, tratando os dados em nome e sob as instruções da CONTRATANTE.

7.3 As obrigações específicas de cada PARTE, a natureza dos dados tratados, as medidas de segurança adotadas pela CONTRATADA e os procedimentos em caso de incidentes estão detalhados no Anexo VI – Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA), que é parte integrante e inseparável deste contrato.

7.4 Subprocessadores: A CONTRATANTE reconhece e concorda que a CONTRATADA utiliza subprocessadores (terceiros, como provedores de nuvem) para a prestação dos serviços. A CONTRATADA permanece responsável pelos atos desses subprocessadores e manterá uma lista atualizada, que poderá ser solicitada pela CONTRATANTE, em conformidade com o Anexo VI (DPA).

CLÁUSULA OITAVA - PRAZO, RESCISÃO E FIDELIDADE

8.1 Este contrato é firmado por prazo indeterminado, observadas as condições de fidelidade e rescisão abaixo.

8.2 O prazo de fidelidade mínima é de 6 (seis) meses. Caso a CONTRATANTE solicite a rescisão antes do término deste período, será devida multa não compensatória de 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente às mensalidades mínimas restantes até o fim do período de fidelidade.

8.3 Após o cumprimento da fidelidade mínima, qualquer das PARTES poderá rescindir o contrato imotivadamente, mediante aviso prévio formal de 30 (trinta) dias.

8.4 O não cumprimento do aviso prévio implicará o pagamento do valor correspondente ao período, a título de indenização.

CLÁUSULA NONA - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

9.1 A responsabilidade total e agregada da CONTRATADA por quaisquer danos diretos, comprovadamente causados à CONTRATANTE e decorrentes de falha na prestação dos serviços, estará limitada ao valor total pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data do evento que deu origem à reivindicação.

9.2 Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por danos indiretos, lucros cessantes, perda de receita, perda de oportunidades de negócio ou danos à reputação da CONTRATANTE, ressalvados os casos de dolo ou culpa grave comprovada.

9.3 A CONTRATADA não responde por falhas de terceiros integrados à solução (gateways de pagamento, provedores de nuvem, serviços de e-mail, logística, etc.), salvo quando a falha decorrer de ato ou omissão exclusiva da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA - USO E AUTOGESTÃO DA PLATAFORMA

10.1 A Plataforma Eloss é desenvolvida com foco em autogestão operacional e técnica, permitindo que a CONTRATANTE tenha controle direto sobre:

  • Parametrização de regras de negócio;
  • Configuração de planos, bonificações e estruturas de rede;
  • Customização de páginas e fluxos internos da operação.
  • Gestão total da Loja Virtual

 

10.2 A CONTRATADA fornecerá acesso integral à Base de Conhecimento, contendo manuais, tutoriais e vídeos técnicos. A CONTRATADA se compromete a manter a Base de Conhecimento atualizada com as funcionalidades padrão da plataforma.

Parágrafo Único: Caso a CONTRATANTE identifique uma funcionalidade padrão que não esteja documentada ou atualizada na Base de Conhecimento, deverá reportar o fato via canal de suporte (SLA). A CONTRATADA se obriga a fornecer a orientação técnica necessária e atualizar a documentação sem custo adicional. A obrigação de fornecer orientação não se confunde com o serviço de correção de erros de parametrização (Cláusula 10.6), que permanece como um serviço técnico cobrado à parte.

10.3 Caso a CONTRATANTE opte por solicitar serviços técnicos sob demanda, como reconfiguração de regras, personalização de fluxos, desenvolvimento de funcionalidades específicas ou alterações estruturais, estes serão cobrados à parte, conforme disponibilidade operacional e valores descritos no Anexo VI – Tabela de Serviços Técnicos por Hora.

10.4 O setup técnico contempla exclusivamente a configuração e parametrização inicial da operação com base nas informações fornecidas pela CONTRATANTE.

10.5 Qualquer solicitação posterior que altere de forma substancial a lógica da operação, estratégias comerciais ou fluxos de negócio será considerada fora do escopo inicial e deverá ser contratada como serviço adicional conforme tabela vigente.

10.6 A CONTRATANTE é a única responsável pela qualidade, testes e efeitos finais de toda e qualquer configuração realizada na plataforma, incluindo, mas não se limitando, à parametrização inicial (Setup) e às alterações contínuas via autogestão. O suporte técnico padrão (SLA) da CONTRATADA cobre dúvidas sobre o funcionamento da plataforma, mas não inclui o diagnóstico ou a correção de erros, falhas ou inconsistências decorrentes da parametrização realizada pela CONTRATANTE ou por terceiros. Tais serviços de correção, se solicitados, serão cobrados como “Serviços Técnicos Adicionais” (Anexo V).

10.7 Aceite do Setup: Caso a CONTRATANTE opte por realizar o Setup por conta própria ou por terceiros, a CONTRATADA reserva-se o direito de exigir o preenchimento de um “Checklist de Aceite Técnico” antes do Go-Live (início da operação). O preenchimento deste checklist é uma formalidade de verificação e não transfere à CONTRATADA qualquer responsabilidade pelo Setup, que permanece integralmente com a CONTRATANTE, conforme Cláusula Sexta.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUDITORIA E COMPLIANCE

11.1 A CONTRATADA se compromete a manter registros técnicos, operacionais e financeiros auditáveis, relativos ao uso da plataforma pela CONTRATANTE.

11.2 A CONTRATADA manterá a exportação disponível por 90 dias após o encerramento, conforme Cláusula 12. A partir daí, a guarda passa a ser de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.

11.3 Expirado o prazo de 90 dias, os dados poderão ser excluídos permanentemente, sem qualquer possibilidade de recuperação, salvo se houver acordo formal prévio entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DEVOLUÇÃO E EXCLUSÃO DE DADOS

12.1 Após o encerramento do contrato, por qualquer motivo, a CONTRATADA manterá os dados da operação da CONTRATANTE disponíveis para exportação por um período de até 90 (noventa) dias corridos.

12.2 Durante este período, a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, mediante solicitação, um backup integral dos dados em formato aberto e interoperável (ex: CSV, JSON), garantindo a integridade e a possibilidade de migração para outro sistema. Excluem-se deste backup o código-fonte, algoritmos, parametrizações proprietárias da CONTRATADA, chaves e segredos de infraestrutura.

12.3 Expirado o prazo de 90 dias, todos os dados da CONTRATANTE serão excluídos de forma permanente e segura dos ambientes da CONTRATADA, salvo aqueles cujo armazenamento seja exigido por obrigação legal.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REAJUSTE E ÍNDICE DE CORREÇÃO

13.1 Os valores previstos neste contrato poderão ser reajustados anualmente, a contar da data de assinatura ou do último reajuste, com base no índice IPCA/IBGE ou outro índice oficial que reflita a variação inflacionária do período.

13.2 Na hipótese de extinção do IPCA/IBGE, aplicar-se-á automaticamente o índice oficial que vier a substituí-lo, de natureza equivalente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSINATURA TÉCNICA DO DESENVOLVIMENTO

14.1 A CONTRATADA reserva-se o direito de manter uma assinatura de desenvolvimento da Plataforma Eloss (ex: “Desenvolvido por Grupo Eloss”) em áreas como rodapé da página de login, áreas administrativas (backoffice) salvo quando expressamente contratada sua remoção.

14.2 A exclusão desta assinatura poderá ser negociada mediante taxa adicional, a ser definida conforme tabela vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMUNICAÇÃO FORMAL ENTRE AS PARTES

15.1 Toda comunicação entre as partes que possa produzir efeitos jurídicos deverá ser realizada por escrito, via e-mail corporativo, notificação eletrônica registrada, ou carta com aviso de recebimento (AR), utilizando os dados constantes da proposta comercial ou atualizados formalmente por ambas as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIREITO DE COMPRA DO CÓDIGO-FONTE

16.1 A CONTRATADA reconhece o direito da CONTRATANTE de adquirir, de forma definitiva e sem exclusividade, o código-fonte completo da Plataforma Eloss, incluindo sua versão vigente e a documentação técnica associada, mediante pagamento único e antecipado no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

16.2 A CONTRATADA se obriga a efetivar a cessão definitiva do código-fonte à CONTRATANTE no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento formal da solicitação por escrito e da comprovação do pagamento integral.

A cessão prevista nesta cláusula compreenderá:

  1. a) A entrega integral do código-fonte da Plataforma Eloss;
  2. b) A entrega da documentação técnica disponível;
  3. c) A transferência dos direitos de uso, modificação e hospedagem da solução, sem qualquer dependência técnica ou jurídica da CONTRATADA.

A cessão não incluirá:

  1. a) Direitos sobre a marca Eloss ou identidade visual associada;
  2. b) Transferência de clientes, bases de dados de terceiros, contratos com outras empresas ou demais ativos do GRUPO ELOSS não diretamente relacionados ao código da plataforma.

16.3 Inventário de Terceiros: A cessão não abrange licenças, componentes, bibliotecas ou serviços de terceiros (ex: APIs, frameworks) sujeitos a seus próprios termos de licenciamento. A CONTRATADA fornecerá um inventário de tais componentes, e a CONTRATANTE será a única responsável por obter as devidas licenças por sua conta e risco.

16.4 Exclusão de Infraestrutura e Segredos: Credenciais, chaves de acesso, segredos e pipelines de CI/CD (Integração Contínua/Entrega Contínua), scripts de automação interna e a configuração da infraestrutura de nuvem não integram o objeto da cessão.

16.5 Remoção de Segredos de Negócio: A CONTRATADA poderá remover segredos de negócio não essenciais ao funcionamento do sistema (como scripts de devops internos ou algoritmos proprietários não-essenciais), desde que mantenha o sistema plenamente operante conforme a versão vigente no momento da cessão.

16.6 Serviços de Transição: A cessão não inclui serviços de transição, implantação, compilação, suporte ou treinamento. Tais serviços poderão ser contratados à parte, mediante orçamento e disponibilidade da CONTRATADA.

16.7 O uso do código-fonte cedido estará restrito à operação exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedado seu uso para revenda, sublicenciamento, disponibilização como serviço a terceiros, ou exploração direta ou indireta que caracterize concorrência com a CONTRATADA ou com qualquer empresa do GRUPO ELOSS.

16.8 O descumprimento da restrição de uso prevista nesta cláusula sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento de multa contratual no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), sem prejuízo de indenização por perdas e danos e demais medidas judiciais cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROPRIEDADE INTELECTUAL

17.1 Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados à Plataforma Eloss, incluindo, mas não se limitando a, códigos-fonte, arquitetura do sistema, fluxos operacionais, interfaces, marcas, bancos de dados, documentação técnica, layouts, funcionalidades e quaisquer desenvolvimentos associados, são e permanecerão de titularidade exclusiva da CONTRATADA.

17.2 A CONTRATANTE reconhece que este contrato confere apenas uma licença de uso do software (SaaS), não conferindo qualquer direito de propriedade ou titularidade sobre a plataforma, seu código-fonte ou componentes, salvo na hipótese excepcional de aquisição expressa do código-fonte, conforme estritamente disposto na Cláusula Décima Sexta.

17.3 É vedada à CONTRATANTE qualquer forma de engenharia reversa, cópia, reprodução, modificação, distribuição, sublicenciamento ou criação de obras derivadas da Plataforma Eloss sem autorização formal e expressa da CONTRATADA.

17.4 O descumprimento desta cláusula poderá implicar responsabilização civil e penal da parte infratora, sem prejuízo da indenização por perdas e danos, além de eventual aplicação da multa prevista na cláusula de cessão do código-fonte.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CONFIDENCIALIDADE E SIGILO

18.1 As PARTES se comprometem a manter absoluto sigilo sobre todas as informações técnicas, comerciais, estratégicas ou operacionais obtidas em razão deste contrato, incluindo dados de acesso, estratégias de negócio, estruturas de comissionamento, planos de marketing, processos internos e demais elementos protegidos por confidencialidade.

18.2 As obrigações previstas nesta cláusula permanecerão vigentes pelo prazo de 5 (cinco) anos após o encerramento contratual, independentemente do motivo da rescisão.

18.3 Fica vedado o uso ou a divulgação de qualquer informação confidencial para fins alheios à execução do objeto contratual, salvo mediante autorização expressa da parte detentora da informação ou por exigência legal ou judicial.

18.4 O descumprimento desta cláusula sujeitará a parte infratora às sanções cabíveis, incluindo responsabilização por perdas e danos e outras penalidades legais.

18.5 Não-Aliciamento: Durante a vigência deste contrato e por um período de 12 (doze) meses após seu término, a CONTRATANTE se compromete a não contratar ou aliciar, direta ou indiretamente, qualquer colaborador da CONTRATADA que esteve diretamente envolvido na prestação dos serviços, sob pena de multa não compensatória, imediatamente exigível, no valor equivalente a 3 (três) salários brutos do referido colaborador, acrescidos dos custos de reposição.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORÇA MAIOR

  1. 19.1 Nenhuma Parte será responsável por falhas ou atrasos no cumprimento de suas obrigações decorrentes de eventos fora de seu controle razoável (“Eventos de Força Maior”), incluindo, sem limitação, casos fortuitos, atos de governo, desastres naturais, indisponibilidade generalizada de provedores de nuvem ou telecomunicações, guerras, greves ou ciberataques de larga escala.

    19.2 A Parte afetada notificará a outra imediatamente e enviará esforços razoáveis para mitigar os efeitos do evento.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - TRIBUTOS E PAGAMENTOS

  1. 20.1 Os valores previstos na Proposta Comercial referem-se aos serviços prestados e incluem os impostos federais incidentes sobre o faturamento (PIS, COFINS).

    20.2 O Imposto Sobre Serviços (ISS) será tratado conforme a legislação municipal vigente:

    • a) Se não houver retenção: O valor do ISS será acrescido na Nota Fiscal pela CONTRATADA (Eloss) e recolhido por ela.
    • b) Se houver retenção obrigatória: A CONTRATANTE (Cliente) deverá reter o ISS, e a Nota Fiscal será emitida pela CONTRATADA com o devido destaque da retenção. A CONTRATANTE se obriga a enviar o comprovante de recolhimento à CONTRATADA em até 5 (cinco) dias úteis.

    20.3 As demais retenções obrigatórias na fonte (IRRF, CSRF), quando devidas pela legislação, serão efetuadas pela CONTRATANTE, que deverá fornecer os comprovantes de recolhimento à CONTRATADA.

LÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - ANTICORRUPÇÃO

21.1 As PARTES declaram cumprir e fazer cumprir suas obrigações em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e demais legislações aplicáveis, abstendo-se de praticar quaisquer atos de corrupção, suborno ou fraude, direta ou indiretamente, em relação ao objeto deste contrato. A violação desta cláusula poderá ensejar a rescisão imediata e motivada do contrato, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS

  • Este contrato substitui quaisquer acordos anteriores;
  • As alterações deverão ser feitas por termo aditivo assinado pelas partes;
  • As partes reconhecem que este contrato poderá ser assinado eletronicamente com validade jurídica, utilizando-se de plataformas como Clicksign, ou similares;
  • O foro eleito para dirimir eventuais conflitos é o da Comarca de São Caetano do Sul–SP;
  • Este contrato é regido pelas leis vigentes da República Federativa do Brasil.

Anexo I - Sistema de Cadastro e Acesso

  • 1. Objeto

    O presente anexo descreve o Sistema de Cadastro e Acesso, também denominado Motor de Identidade, responsável por gerenciar o registro, autenticação e controle de usuários dentro da Plataforma Eloss.

    Esse módulo constitui a base estrutural da operação, garantindo segurança, rastreabilidade e hierarquia de patrocínio entre os usuários (afiliados, clientes, gestores e administradores).

    2. Finalidade

    O sistema tem como finalidade:

    • Gerenciar quem pode acessar a plataforma, sob quais credenciais e com quais permissões.
    • Permitir à CONTRATANTE configurar e personalizar os fluxos de entrada, de forma autônoma e conforme suas políticas internas.
    • Garantir conformidade com a LGPD, limitando a coleta de dados apenas ao necessário para a operação e pagamento de comissões.

       

    3. Estrutura Técnica

    O Sistema de Cadastro e Acesso é composto por três camadas integradas:

    1. Front-end (Cadastro e Login): interface pública para registro e autenticação dos usuários.
    2. Motor de Identidade (Core): camada lógica responsável por validar, armazenar e gerenciar credenciais, perfis, patrocínio e permissões.
    3. Backoffice Administrativo: painel interno para gestão de usuários, permissões, status e relatórios.

       

    A autenticação é feita via token JWT (JSON Web Token), e todas as comunicações utilizam protocolo HTTPS com criptografia TLS.

    4. Funcionalidades Principais

    4.1 Cadastro de Usuários

    Permite que novos usuários (afiliados, clientes ou parceiros) se registrem na plataforma por meio de:

    • Link público de cadastro;
    • Convite ou indicação (patrocinador identificado automaticamente);
    • Cadastro interno feito por um administrador autorizado.

       

    Durante o processo de registro, podem ser coletados os seguintes dados (customizáveis):

    • Dados pessoais: nome, CPF/CNPJ, data de nascimento, e-mail, telefone;
    • Endereço e informações fiscais;
    • Dados bancários (para repasses);
    • Documentos de identidade (quando exigido);
    • Concordância com os Termos de Uso e Política de Privacidade.

       

    A CONTRATANTE define quais campos são obrigatórios e em qual etapa (no cadastro inicial ou complementação posterior).

    4.2 Fluxo de Acesso e Autenticação
    • Login por e-mail, CPF ou telefone (parametrizável).
    • Recuperação de senha via e-mail transacional.
    • Possibilidade de ativar dupla verificação (2FA).
    • Bloqueio automático após tentativas consecutivas inválidas (configurável).
    • Logs de acesso com IP, horário e tipo de dispositivo.

       

    4.3 Perfis e Permissões

    O sistema permite a criação e gestão de perfis distintos, com regras de acesso configuráveis:

    • Usuário padrão / Afiliado: acesso ao Escritório Virtual (visualização de rede, bônus e loja).
    • Cliente: acesso restrito a pedidos e dados pessoais.
    • Gestor: acesso ampliado a relatórios e supervisão da rede.
    • Administrador: controle total sobre parametrizações, relatórios e usuários.

       

    As permissões são definidas pela CONTRATANTE via painel administrativo e podem ser ajustadas a qualquer momento.

    4.4 Hierarquia e Patrocínio

    O sistema mantém o registro automático de patrocínio (quem indicou quem), preservando a integridade da árvore de rede.

    • O vínculo é gerado no momento do cadastro, via link de indicação ou código de afiliado.
    • A estrutura hierárquica é imutável, salvo correções administrativas com justificativa.
    • Cada usuário possui identificador único e posição na rede, base para os cálculos do sistema de compensação (Anexo III).

       

    4.5 Autogestão e Customização

    A CONTRATANTE pode, sem intervenção técnica da CONTRATADA:

    • Criar campos personalizados no formulário de cadastro;
    • Definir fluxos distintos (ex: “Cadastro Rápido” ou “Cadastro Completo PF/PJ”);
    • Configurar mensagens automáticas de boas-vindas, confirmação ou ativação;
    • Habilitar ou desabilitar a necessidade de aprovação manual de novos usuários;
    • Escolher a forma de login e de validação da conta.

       

    5. Segurança e Conformidade
    • Todos os dados são criptografados em repouso e em trânsito;
    • Logs de acesso e de ações administrativas são armazenados para auditoria;
    • A plataforma impede que usuários acessem informações de outros perfis sem autorização;
    • O módulo é integralmente aderente à LGPD e opera sob o Acordo de Tratamento de Dados (Anexo VI – DPA);
    • O controle de acesso é baseado em perfis e tokens temporários (expiração configurável).

       

    6. Critérios de Aceite Técnico

    O módulo será considerado implantado e funcional quando:

    1. O cadastro e login de usuários estiverem operando com sucesso;
    2. O vínculo hierárquico (patrocínio) for registrado corretamente;
    3. As permissões por perfil estiverem aplicadas e testadas;
    4. A autenticação e recuperação de senha funcionarem conforme esperado;
    5. Os logs e registros de auditoria estiverem acessíveis no painel administrativo.

       

    7. Disposições Complementares

    • O Sistema de Cadastro e Acesso é componente indispensável para o funcionamento dos módulos descritos nos demais anexos.
    • Qualquer alteração de fluxo, inclusão de campos ou mudanças na lógica de cadastro deverá ser registrada por escrito, mediante Solicitação de Mudança (Change Request), com prazos e valores aprovados antes da execução.

Anexo II - Escritório Virtual

1. Objeto

O presente anexo descreve o módulo Escritório Virtual (EV) da Plataforma Eloss, ambiente digital destinado ao uso cotidiano dos usuários cadastrados (afiliados, representantes, clientes e gestores), por meio do qual é possível acompanhar resultados, movimentações, rede, bônus e comunicações internas.

O Escritório Virtual constitui a principal interface de operação da CONTRATANTE com sua base de usuários, integrando os módulos de Cadastro e Acesso (Anexo I), Compensação (Anexo III), Transações Financeiras (Anexo IV) e Gamificação.

2. Finalidade

O Escritório Virtual tem como finalidades:

  • Permitir que cada usuário visualize suas informações, desempenho e ganhos;
  • Facilitar o acompanhamento da estrutura de rede e volume de vendas;
  • Centralizar comunicações, treinamentos, solicitações e suporte;
  • Disponibilizar, de forma segura, relatórios e históricos financeiros.

3. Estrutura Técnica

O EV é hospedado em ambiente web responsivo (desktop e mobile), operando sob o domínio exclusivo da CONTRATANTE, com certificado SSL ativo e personalização visual conforme identidade da marca.

Composto por três camadas integradas:

  1. Interface de Usuário (Front-end): acessível mediante login, exibe dashboards e áreas funcionais.
  2. Motor de Dados (Core): processa as informações de rede, pontos, comissões e extratos.
  3. Camada de Integração (API): conecta o Escritório Virtual aos módulos de backoffice, loja e motor de compensação.

4. Áreas Padrão e Funcionalidades Principais

4.1 Login e Acesso
  • Acesso via credenciais definidas no Anexo I (e-mail, CPF ou telefone).
  • Recuperação de senha e autenticação segura.
  • Sessões controladas por token JWT com tempo de expiração configurável.

4.2 Home / Dashboard
  • Exibição de indicadores principais (KPIs): volume de pontos pessoais e de equipe, total de afiliados, vendas e bonificações.
  • Gráficos e resumos em tempo real.
  • Alertas automáticos de atualização ou notificações administrativas.

4.3 Módulos do Escritório Virtual

O ambiente padrão contempla as seguintes seções funcionais:

Área

Descrição / Finalidade

1. Dashboard (Home)

Resumo de desempenho e atalhos para áreas principais.

2. Bônus – Prévia

Simulação de valores de bonificação conforme regras do plano.

3. Bônus – Extrato

Lançamentos consolidados, filtros por ciclo e tipo de bônus.

4. Minha Rede

Visualização hierárquica e filtros de equipe (níveis, status, novos cadastros).

5. Extrato de Pontos

Acompanhamento de pontos pessoais e de equipe por ciclo.

6. Meus Inscritos

Lista de indicações diretas e acompanhamento de ativações.

7. Financeiro

Histórico de faturas, pedidos e solicitações de saque.

8. Minhas Faturas

Emissão e download de boletos, PIX e comprovantes.

9. Meus Contratos

Acesso a documentos, termos e contratos firmados digitalmente.

10. Comunicações

Painel de comunicados oficiais, documentos e arquivos.

11. Cursos

Trilhas de aprendizagem, vídeos e certificações (quando aplicável).

12. Leads

Gestão de contatos e interessados vinculados à rede (opcional).

13. Perfil do Usuário

Edição de dados pessoais, bancários e fiscais.

14. Requisições Avançadas

Canal para solicitações específicas (alterações cadastrais, suporte avançado).

5. Personalização e Identidade Visual

A CONTRATANTE poderá, via painel administrativo, configurar:

  • Logotipo, cores e imagens de fundo;
  • Banners e mensagens personalizadas;
  • Textos institucionais (boas-vindas, avisos, rodapé);
  • Páginas complementares (FAQ, política interna, regulamentos).

Essas customizações são realizadas por meio da área “Designer – Templates”, sem necessidade de código (no-code).

6. Integrações e Sincronização

O Escritório Virtual se comunica diretamente com:

  • Motor de Compensação (Anexo III): cálculo de bônus e pontos.
  • Motor Financeiro (Anexo IV): extratos, faturas e pagamentos.
  • Loja Virtual (Anexo V): exibição de pedidos e assinaturas ativas.
  • Sistema de Comunicação Interna: envio de mensagens, push e e-mails transacionais.

As atualizações ocorrem em tempo real, assegurando consistência entre os módulos.

7. Segurança e Conformidade

  • Sessões autenticadas e criptografadas;
  • Controle de permissões por perfil (usuário, gestor, administrador);
  • Logs de acesso e auditoria de ações sensíveis;
  • Dados armazenados em ambiente protegido, conforme o Anexo VI – DPA (Acordo de Tratamento de Dados);
  • Backups automáticos diários e redundância geográfica.

8. Critérios de Aceite Técnico

O módulo será considerado implantado e funcional quando:

  1. As áreas descritas estiverem acessíveis com autenticação válida;
  2. Os dados de rede, pontos e bônus forem exibidos corretamente;
  3. O usuário conseguir visualizar faturas e relatórios financeiros;
  4. A personalização visual estiver aplicada conforme identidade da marca;
  5. O painel de comunicados e notificações estiver ativo.

9. Limites e Customizações

Incluído neste escopo:

  • Estrutura completa de navegação e dashboards padrão.
  • Integração com módulos internos da Plataforma Eloss.

Não incluído neste escopo (sob orçamento):

  • Desenvolvimento de novos módulos ou dashboards sob medida.
  • Integração com sistemas externos não listados.
  • Personalização avançada de layout ou comportamento (front-end custom).
  • Desenvolvimento de aplicativos móveis nativos (iOS/Android).

11. Disposições Complementares

  • O Escritório Virtual é o ponto de acesso principal dos usuários à Plataforma Eloss.
  • Qualquer alteração estrutural ou desenvolvimento adicional deverá ser formalizado via Solicitação de Mudança (Change Request), com aprovação de orçamento e prazo antes da execução.

 

Anexo III - Sistema de Compensação

1.0 Objeto:

Descreve as funcionalidades do “Sistema de Compensação”, o “cérebro” das regras de negócio da plataforma.

2.0 Funcionalidades Principais:

O módulo calcula o que cada usuário conquista e ganha, permitindo ao CONTRATANTE:

a) Modelar o Plano (QVA): Configurar (No-Code) o motor de gamificação, definindo:

  • Qualificações (os “jogos”, ex: “Plano de Carreira”).
  • Variações (os “níveis”, ex: “Líder Ouro”).
  • Requisitos (as “missões” para alcançar cada nível).

b) Gerenciar a “Economia” (Pontos):

  • Definir os Pontos Primários (gerados por ações) e Pontos Secundários (gerados por status).
  • Configurar a mecânica de geração de Pontos Primários em produtos e serviços (ex: Valor Fixo, % do Preço Final, % sobre o Custo).

c) Automatizar o 

  • Pagamento: Configurar os tipos de bônus e comissões e atrelar a elegibilidade de pagamento às Variações alcançadas pelo usuário.
    •  Processar e Auditar: Executar os cálculos de bônus (em ciclos) e gerar relatórios para auditoria.
    • Limites e Autogestão (Cláusula Crítica):

A CONTRATANTE é a única e integral responsável por definir, configurar, parametrizar e testar exaustivamente todas as regras de negócio (QVA, Pontos, Bônus) neste módulo.

A CONTRATADA fornece a ferramenta (o “motor”) e não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por erros de cálculo ou pagamentos incorretos que resultem de uma configuração incorreta feita pela CONTRATANTE.

Anexo IV - Megaplace (Loja Virtual)

1. Objeto

Este anexo descreve o escopo técnico do Painel Administrativo (Backoffice) da Loja Virtual Eloss, responsável pela gestão de produtos, pedidos, clientes, estoques, gateways e regras comerciais da CONTRATANTE.
O Backoffice é o centro de controle que garante a operação e o acompanhamento dos fluxos de vendas e rede.

2. Acesso e Permissões

  • Usuários Administrativos: Criados e gerenciados pela CONTRATANTE, com perfis e níveis de permissão distintos (Administrador, Financeiro, Comercial, Suporte, Estoque).
  • Autenticação Segura: Login com senha e autenticação por token JWT.
  • Auditoria: Logs de acesso e registro de ações críticas (exclusões, alterações de pedidos e preços).

3. Estrutura Geral do Painel

3.1 Dashboard Operacional
  • Visão geral de desempenho: vendas diárias, produtos mais vendidos, status de pedidos e assinaturas ativas.
  • Indicadores-chave (KPIs): faturamento, taxa de conversão, valor médio por pedido e status de pagamento.
  • Relatórios exportáveis (CSV/XLSX).

3.2 Gestão de Produtos
  • Cadastro, edição e inativação de produtos.
  • Upload de imagens, vídeos e descrição detalhada.
  • Controle de estoque e alertas de baixo estoque.
  • Configuração de variações (cor, tamanho, versão, etc.).
  • Associação de categorias e tags personalizadas.
  • Definição de políticas de preço, desconto e comissão por produto.

3.3 Gestão de Categorias
  • Criação hierárquica de categorias e subcategorias.
  • Organização da navegação da loja.
  • Reordenação drag-and-drop (sem necessidade de código).

3.4 Pedidos e Faturamento
  • Consulta e filtragem por status (Pendente, Pago, Enviado, Cancelado).
  • Acompanhamento detalhado do histórico de cada pedido.
  • Atualização manual de status e integração com logística.
  • Emissão de faturas e notas fiscais (manual ou via integração).
  • Conciliação de pagamentos e relatórios financeiros.

3.5 Cupons e Campanhas
  • Criação e controle de cupons de desconto por valor, percentual, categoria ou usuário.
  • Definição de validade, limite de uso e regras de aplicação.
  • Controle de campanhas promocionais por período e tipo de produto.

3.6 Usuários e Clientes
  • Consulta de clientes e afiliados compradores.
  • Histórico de compras e comportamento de consumo.
  • Função de bloqueio, ativação e reenvio de credenciais.
  • Exportação de listas segmentadas (por data, status, volume, etc.).

3.7 Assinaturas e Planos
  • Acompanhamento de planos ativos, vencimentos e cancelamentos.
  • Configuração de valores e recorrência (mensal, trimestral, anual).
  • Ligação direta com o motor de bonificação e pontos.

3.8 Relatórios e Indicadores
  • Relatórios de vendas por produto, categoria, afiliado e período.
  • Relatórios de comissão e pontos distribuídos.
  • Relatórios financeiros consolidados (entradas, saídas, gateways).
  • Exportação automática e filtros personalizados.

3.9 Integrações
  • Gateways de Pagamento: Cielo, PagSeguro, PayZen, Asaas, Mercado Pago e Pagar.me.
  • Logística e Transporte: integração via API ou importação de planilhas.
  • Contabilidade e ERP: integração via API (sob orçamento).

4. Comunicação e Marketing Interno
  • Gestão de banners e vitrines promocionais.
  • Envio de comunicados internos para afiliados/usuários.
  • Upload de materiais (PDF, imagens, vídeos).
  • Edição de páginas institucionais (Sobre, Termos, Política de Troca).

5. Segurança e Conformidade

  • Criptografia de dados sensíveis.

  • Conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
  • Logs de auditoria e rastreabilidade de operações.
  • Backups automáticos diários e armazenamento em ambiente seguro.
  • Certificado SSL ativo em todas as rotas da aplicação.

6. Critérios de Aceite Técnico

A CONTRATANTE deverá considerar o módulo aprovado e implantado quando:

  1. As telas de cadastro, listagem e edição de produtos, pedidos e usuários estiverem acessíveis e funcionais.
  2. A integração com o gateway de pagamento e fluxo de pedido estiver validada.
  3. Os relatórios principais estiverem disponíveis para exportação.
  4. As permissões de usuários estiverem corretamente aplicadas.
  5. O painel exibir os dados operacionais do período corrente sem inconsistências.

7. Limites e Customizações

Incluído neste escopo:

  • Estrutura padrão de produtos, pedidos, usuários e relatórios.
  • Painel administrativo completo com permissões e logs.
  • Configuração de até 1 gateway de pagamento nativo.

Não incluído neste escopo (sob orçamento):

  • Novas telas ou relatórios personalizados.
  • Integrações adicionais fora da lista de gateways homologados.
  • Automação de e-mails marketing ou CRM externo.
  • Design sob medida de painel ou dashboards específicos.

Objeto: Detalha as obrigações de Proteção de Dados. A CONTRATANTE é a Controladora (dona dos dados e das regras) e a CONTRATADA é a Operadora (executa o processamento conforme as instruções).

(Seções 2, 3 e 4 permanecem como no original, definindo as obrigações de cada parte).

  1. Subprocessadores:
  • A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar subprocessadores essenciais para a operação, como:
    • Provedor de Infraestrutura em Nuvem (Hospedagem).
    • Provedor de E-mail Transacional (Envio de senhas, notificações).
    • Provedores de Assinatura Digital (Para a funcionalidade do Anexo II, “Meus Contratos”).
    • Outros subprocessadores conforme a lista mantida pela CONTRATADA.



Anexo V - Tabela De Tipos De Horas Profissionais

Este documento visa apresentar os tipos de horas técnicas disponíveis para contratação adicional pela CONTRATANTE, fora do escopo de setup e mensalidade mínima. Cada modalidade contempla especializações distintas e se aplica a diferentes demandas operacionais ou estratégicas.

 

1. Hora de parametrização

Descrição: Ajustes operacionais e de regras dentro dos módulos já existentes da plataforma. Envolve manipulação de parâmetros, configurações e fluxos internos.

Exemplos de aplicação:

  • Ajuste de prazos e regras de pontuação;
  • Criação de novas permissões de acesso;
  • Ativação de funcionalidades disponíveis no módulo, mas ainda não utilizadas;
  • Alterações simples nos fluxos de cadastro e acesso.

Valor/hora: R$ 157,00

Pacote

Total de horas

Preço com desconto

valor unitário

Básico

5h

R$ 740,00

R$ 148,00

Intermediário

10h

R$ 1.400,00

R$ 140,00

Avançado

20h

R$ 2.600,00

R$ 130,00

 

2. Hora de desenvolvimento

Descrição: Serviços técnicos que exigem alteração de código, criação de novas funcionalidades ou desenvolvimento de integrações específicas. São serviços customizados que vão além da estrutura padrão da plataforma.

Exemplos de aplicação:

  • Criação de nova regra/modelo de bônus não prevista originalmente;
  • Desenvolvimento de integração com sistema externo;
  • Geração de relatórios específicos com lógica personalizada;
  • Criação de landing pages exclusivas ou fluxos especiais de ativação.
  • Desenvolvimento de nova funcionalidade.

Valor/hora: R$ 240,00

 

Pacote

Total de horas

Preço com desconto

valor unitário

Básico

5h

R$ 1.150,00

R$ 230,00

Intermediário

10h

R$ 2.200,00

R$ 220,00

Avançado

20h

R$ 4.200,00

R$ 210,00

 

3. Hora de consultoria estratégica

Descrição: Acompanhamento consultivo para estruturação do modelo de negócio, reavaliação de estratégias de rede, afiliação, incentivo ou desempenho comercial. Pode incluir reuniões, diagnósticos e planejamento técnico.

Exemplos de aplicação:

  • Desenho estratégico de planos de bonificação ou crescimento de rede;
  • Avaliação de desempenho e propostas de melhoria na operação;
  • Apoio na definição de KPIs e estratégias de escalabilidade;
  • Treinamentos ou workshops sobre uso da plataforma e suas possibilidades.

Valor/hora: R$ 350,00

 

Pacote

Total de horas

Preço com desconto

valor unitário

Diagnóstico

3h

R$ 990,00

R$ 330,00

Imersão

6h

R$ 1.900,00

R$ 317,00

Mentoria

12h

R$ 3.600,00

R$ 300,00

 

4. Hora de gestão de conteúdo 

Descrição: Atividades relacionadas à criação, atualização e organização de conteúdos dentro da plataforma, como materiais de treinamento, textos institucionais, documentos internos e conteúdo informativo para afiliados.

Exemplos de aplicação:

  • Atualização de áreas de treinamento ou FAQ interno;
  • Publicação ou revisão de textos no escritório virtual, loja virtual ou sites.
  • Organização de materiais de apoio para afiliados ou rede;
  • Inserção de comunicados estratégicos para toda a operação.

Valor/hora: R$ 145,00

Pacote

Total de horas

Preço com desconto

valor unitário

Básico

5h

R$ 675,00

R$ 135,00

Intermediário

10h

R$ 1.250,00

R$ 125,00

Avançado

20h

R$ 2.300,00

R$ 115,00

Observações Gerais:

Todos os valores estão sujeitos a reajuste anual conforme política vigente;

A contratação mínima é de 1 hora por tipo de serviço;

Serviços devem ser previamente solicitados e aprovados via proposta ou autorização formal;

O tempo estimado será informado previamente ao início da execução, sempre que possível.

Os pacotes de horas possuem validade de 90 dias, podendo ser prorrogados mediante solicitação da CONTRATANTE e aprovação expressa da CONTRATADA antes do vencimento.

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