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Este contrato formaliza a contratação da Plataforma Eloss, uma solução white label instalada em ambiente exclusivo, composta por módulos integrados para estruturar, operar e escalar negócios com força de vendas em rede, afiliados, representantes e consumidores incentivados.
O modelo de prestação de serviço é baseado em:
A CONTRATADA oferece suporte consultivo, estrutura modular escalável e acompanhamento estratégico para maximizar os resultados da operação contratante.
1.0 Este contrato tem por objetivo a prestação de serviços de tecnologia pela CONTRATADA (SaaS), por meio da disponibilização da Plataforma Eloss, ferramenta white label instalada em ambiente virtual exclusivo para a CONTRATANTE, voltada à gestão de vendas em rede, afiliados, representantes e consumidores incentivados.
1.1 A solução inclui módulos integrados para cadastro, gestão de rede, loja virtual, regras de comissionamento, relatórios e suporte técnico.
2.1 A estrutura de contratação da Plataforma Eloss é definida conforme o modelo operacional da CONTRATANTE.
2.2 Os termos comerciais aplicáveis, incluindo escopo, valores, prazos, formas de reajuste e a definição do modelo de remuneração (conforme cláusula 2.4), estão detalhados na Proposta Comercial nº xxx, a qual passa a integrar o presente contrato para todos os fins de direito.
2.4 Remuneração e Taxa de Sucesso
2.4.1 A remuneração pelos serviços, incluindo a Mensalidade Mínima e a Taxa de Sucesso (seja ela baseada em Faturamento, Comissões ou outro modelo), será definida na Proposta Comercial nº XXX, que é parte integrante e indissolúvel deste contrato.
2.4.2 A Proposta Comercial e seus respectivos anexos de precificação (ex: “Anexo Tipo 1 – Sobre Faturamento” ou “Anexo Tipo 2 – Sobre Comissões”) detalharão a base de cálculo exata, os percentuais aplicáveis e a eventual incidência de valor mínimo.
2.4.3 Apuração e Relatórios: A apuração é mensal (M+1), mediante relatórios disponibilizados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, contendo os eventos, as bases de cálculo e os percentuais aplicados.
2.4.4 Auditoria Razoável: A CONTRATANTE poderá solicitar, até 1 (uma) vez por ano, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, auditoria limitada dos procedimentos de cálculo, sob estrito Acordo de Confidencialidade (NDA), sem acesso a segredos de negócio ou informações de terceiros. A auditoria será custeada pela parte solicitante.
2.4.5 Divergências: Eventuais divergências justificadas deverão ser apontadas formalmente em até 10 (dez) dias úteis do recebimento do relatório. A parte incontroversa dos valores permanece exigível na data de vencimento original.
2.5 Inadimplência
Em caso de inadimplemento de quaisquer valores previstos neste contrato ou na proposta comercial, incidirá automaticamente:
a) Multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor vencido;
b) Juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês, calculados pro rata die;
c) Em caso de inadimplemento, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos para regularização. Persistindo o inadimplemento, os serviços poderão ser suspensos integral ou parcialmente a partir do 10º (décimo) dia corrido do vencimento, sem prejuízo da cobrança de encargos. Se houver contestação formal e fundamentada da fatura, a CONTRATANTE deverá pagar a parte incontroversa até a data de vencimento para evitar suspensão.
Os módulos e serviços contratados são detalhados nos anexos correspondentes, que fazem parte integrante deste contrato:
Cada anexo detalha funcionalidades, escopo, etapas de implementação, obrigações das partes e previsão de horas. Qualquer alteração de escopo será conduzida por Solicitação de Mudança (Change Request), com orçamento e prazo aprovados por escrito antes do início da execução.
4.1 A CONTRATADA prestará suporte técnico à CONTRATANTE, com os seguintes tempos de resposta e canais de comunicação:
Prioridade | Tempo de Resposta | Canal de Comunicação | Exemplo de Uso |
Crítica | 2 Horas Úteis | E-mail e WhatsApp | Sistema fora do ar, impedimento de vendas |
Alta | 4 Horas Úteis | E-mail e WhatsApp | Não processamento da regra de negócio |
Média | 6 Horas Úteis | E-mail e WhatsApp | Ajustes que regras que não afetam |
Baixa | 24 Horas Úteis | E-mail e WhatsApp | Solicitação de melhorias |
4.2 O suporte padrão estará disponível em horário comercial (segunda a sexta, das 9h às 17h), exceto feriados nacionais. Chamados de prioridade Crítica e Alta deverão ser formalizados através do e-mail suporte@grupoeloss.com.br para garantir o registro e o início da contagem do SLA. O WhatsApp poderá ser utilizado para comunicações ágeis e acompanhamento.
4.3 Garantia de Uptime: A CONTRATADA garante um Uptime (tempo de disponibilidade) da plataforma de 99,5% em cada mês civil, excluindo-se janelas de manutenção programada, informadas com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
4.4 Crédito por Descumprimento de SLA: Caso a CONTRATADA não atinja o Uptime garantido na cláusula 4.3, a CONTRATANTE terá direito a um crédito sobre o valor da mensalidade mínima do referido mês, a ser aplicado na fatura subsequente, conforme as seguintes faixas:
a) Uptime entre 99,0% e 99,49%: 5% (cinco por cento) de crédito.
b) Uptime entre 98,5% e 98,99%: 10% (dez por cento) de crédito.
c) Uptime inferior a 98,5%: 15% (quinze por cento) de crédito.
4.5 Em casos de criticidade Crítica (indisponibilidade total), a CONTRATADA manterá canal emergencial 24 (vinte e quatro) horas, por meio dos canais oficiais, em regime de melhor esforço, visando restabelecer a operação com a maior brevidade.
4.6 Método de Cálculo do Uptime: O Uptime mensal será calculado por ambiente de produção, durante o mês civil, excluindo-se:
a) Janelas de manutenção programada, informadas com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, limitadas a 4 (quatro) horas por mês.
b) Janelas de manutenção emergenciais para correção de vulnerabilidades críticas.
4.7 Exclusões de SLA: A CONTRATADA não será responsável por qualquer indisponibilidade, e esta não será contabilizada para fins de Uptime, quando causada por: (i) eventos de Força Maior (conforme Cláusula Décima Nona); (ii) falhas de infraestrutura ou serviços de terceiros (provedores de nuvem, gateways de pagamento, serviços de telecomunicações); (iii) atos ou omissões da CONTRATANTE ou de seus usuários, incluindo erros de parametrização em autogestão; (iv) incidentes de segurança externos ou ataques (DDoS) sob contenção.
4.8 Remédio Único e Exclusivo: Os Créditos de SLA previstos na cláusula 4.4 constituem o único e exclusivo remédio (sole remedy) da CONTRATANTE por qualquer descumprimento dos níveis de serviço aqui estabelecidos, renunciando a CONTRATANTE a quaisquer outras indenizações por perdas e danos ou lucros cessantes decorrentes de tal indisponibilidade.
5.1 A CONTRATADA realiza melhorias tecnológicas de forma recorrente em sua base. A CONTRATANTE pode sugerir melhorias e participar de forma ativa por meio de solicitações registradas via canal oficial.
5.2 Sugestões consideradas viáveis podem ser incorporadas ao roadmap da plataforma. Demandas específicas da CONTRATANTE que, a critério da CONTRATADA, possuam apelo geral, poderão ser absorvidas ao roadmap padrão sem ônus. Não há cobrança por atualizações que sejam demandadas pela própria CONTRATADA. Demandas específicas e geradas pela CONTRATANTE que não se enquadrem nos critérios anteriores só serão realizadas mediante orçamento aprovado.
A CONTRATADA não possui qualquer responsabilidade civil, penal, tributária ou regulatória sobre a operação conduzida pela CONTRATANTE, inclusive quanto a:
Obrigações da CONTRATADA:
Obrigações da CONTRATANTE:
A CONTRATADA não exerce qualquer interferência, validação, corresponsabilidade ou coautoria sobre as práticas comerciais, ou jurídicas da CONTRATANTE.
A CONTRATADA não se responsabiliza por erros de parametrização, regras de negócio e comunicações inseridas pela CONTRATANTE, nem por resultados comerciais decorrentes de estratégias definidas pela CONTRATANTE.
7.1 Para a execução do objeto deste contrato, as PARTES poderão ter acesso a Dados Pessoais, comprometendo-se a cumprir a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e demais legislações aplicáveis.
7.2 A CONTRATANTE é a Controladora dos dados pessoais inseridos na plataforma, sendo a única responsável pela legalidade, qualidade e finalidade do tratamento desses dados. A CONTRATADA atua estritamente como Operadora, tratando os dados em nome e sob as instruções da CONTRATANTE.
7.3 As obrigações específicas de cada PARTE, a natureza dos dados tratados, as medidas de segurança adotadas pela CONTRATADA e os procedimentos em caso de incidentes estão detalhados no Anexo VI – Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA), que é parte integrante e inseparável deste contrato.
7.4 Subprocessadores: A CONTRATANTE reconhece e concorda que a CONTRATADA utiliza subprocessadores (terceiros, como provedores de nuvem) para a prestação dos serviços. A CONTRATADA permanece responsável pelos atos desses subprocessadores e manterá uma lista atualizada, que poderá ser solicitada pela CONTRATANTE, em conformidade com o Anexo VI (DPA).
8.1 Este contrato é firmado por prazo indeterminado, observadas as condições de fidelidade e rescisão abaixo.
8.2 O prazo de fidelidade mínima é de 6 (seis) meses. Caso a CONTRATANTE solicite a rescisão antes do término deste período, será devida multa não compensatória de 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente às mensalidades mínimas restantes até o fim do período de fidelidade.
8.3 Após o cumprimento da fidelidade mínima, qualquer das PARTES poderá rescindir o contrato imotivadamente, mediante aviso prévio formal de 30 (trinta) dias.
8.4 O não cumprimento do aviso prévio implicará o pagamento do valor correspondente ao período, a título de indenização.
9.1 A responsabilidade total e agregada da CONTRATADA por quaisquer danos diretos, comprovadamente causados à CONTRATANTE e decorrentes de falha na prestação dos serviços, estará limitada ao valor total pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data do evento que deu origem à reivindicação.
9.2 Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por danos indiretos, lucros cessantes, perda de receita, perda de oportunidades de negócio ou danos à reputação da CONTRATANTE, ressalvados os casos de dolo ou culpa grave comprovada.
9.3 A CONTRATADA não responde por falhas de terceiros integrados à solução (gateways de pagamento, provedores de nuvem, serviços de e-mail, logística, etc.), salvo quando a falha decorrer de ato ou omissão exclusiva da CONTRATADA.
10.1 A Plataforma Eloss é desenvolvida com foco em autogestão operacional e técnica, permitindo que a CONTRATANTE tenha controle direto sobre:
10.2 A CONTRATADA fornecerá acesso integral à Base de Conhecimento, contendo manuais, tutoriais e vídeos técnicos. A CONTRATADA se compromete a manter a Base de Conhecimento atualizada com as funcionalidades padrão da plataforma.
Parágrafo Único: Caso a CONTRATANTE identifique uma funcionalidade padrão que não esteja documentada ou atualizada na Base de Conhecimento, deverá reportar o fato via canal de suporte (SLA). A CONTRATADA se obriga a fornecer a orientação técnica necessária e atualizar a documentação sem custo adicional. A obrigação de fornecer orientação não se confunde com o serviço de correção de erros de parametrização (Cláusula 10.6), que permanece como um serviço técnico cobrado à parte.
10.3 Caso a CONTRATANTE opte por solicitar serviços técnicos sob demanda, como reconfiguração de regras, personalização de fluxos, desenvolvimento de funcionalidades específicas ou alterações estruturais, estes serão cobrados à parte, conforme disponibilidade operacional e valores descritos no Anexo VI – Tabela de Serviços Técnicos por Hora.
10.4 O setup técnico contempla exclusivamente a configuração e parametrização inicial da operação com base nas informações fornecidas pela CONTRATANTE.
10.5 Qualquer solicitação posterior que altere de forma substancial a lógica da operação, estratégias comerciais ou fluxos de negócio será considerada fora do escopo inicial e deverá ser contratada como serviço adicional conforme tabela vigente.
10.6 A CONTRATANTE é a única responsável pela qualidade, testes e efeitos finais de toda e qualquer configuração realizada na plataforma, incluindo, mas não se limitando, à parametrização inicial (Setup) e às alterações contínuas via autogestão. O suporte técnico padrão (SLA) da CONTRATADA cobre dúvidas sobre o funcionamento da plataforma, mas não inclui o diagnóstico ou a correção de erros, falhas ou inconsistências decorrentes da parametrização realizada pela CONTRATANTE ou por terceiros. Tais serviços de correção, se solicitados, serão cobrados como “Serviços Técnicos Adicionais” (Anexo V).
10.7 Aceite do Setup: Caso a CONTRATANTE opte por realizar o Setup por conta própria ou por terceiros, a CONTRATADA reserva-se o direito de exigir o preenchimento de um “Checklist de Aceite Técnico” antes do Go-Live (início da operação). O preenchimento deste checklist é uma formalidade de verificação e não transfere à CONTRATADA qualquer responsabilidade pelo Setup, que permanece integralmente com a CONTRATANTE, conforme Cláusula Sexta.
11.1 A CONTRATADA se compromete a manter registros técnicos, operacionais e financeiros auditáveis, relativos ao uso da plataforma pela CONTRATANTE.
11.2 A CONTRATADA manterá a exportação disponível por 90 dias após o encerramento, conforme Cláusula 12. A partir daí, a guarda passa a ser de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.
11.3 Expirado o prazo de 90 dias, os dados poderão ser excluídos permanentemente, sem qualquer possibilidade de recuperação, salvo se houver acordo formal prévio entre as partes.
12.1 Após o encerramento do contrato, por qualquer motivo, a CONTRATADA manterá os dados da operação da CONTRATANTE disponíveis para exportação por um período de até 90 (noventa) dias corridos.
12.2 Durante este período, a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, mediante solicitação, um backup integral dos dados em formato aberto e interoperável (ex: CSV, JSON), garantindo a integridade e a possibilidade de migração para outro sistema. Excluem-se deste backup o código-fonte, algoritmos, parametrizações proprietárias da CONTRATADA, chaves e segredos de infraestrutura.
12.3 Expirado o prazo de 90 dias, todos os dados da CONTRATANTE serão excluídos de forma permanente e segura dos ambientes da CONTRATADA, salvo aqueles cujo armazenamento seja exigido por obrigação legal.
13.1 Os valores previstos neste contrato poderão ser reajustados anualmente, a contar da data de assinatura ou do último reajuste, com base no índice IPCA/IBGE ou outro índice oficial que reflita a variação inflacionária do período.
13.2 Na hipótese de extinção do IPCA/IBGE, aplicar-se-á automaticamente o índice oficial que vier a substituí-lo, de natureza equivalente.
14.1 A CONTRATADA reserva-se o direito de manter uma assinatura de desenvolvimento da Plataforma Eloss (ex: “Desenvolvido por Grupo Eloss”) em áreas como rodapé da página de login, áreas administrativas (backoffice) salvo quando expressamente contratada sua remoção.
14.2 A exclusão desta assinatura poderá ser negociada mediante taxa adicional, a ser definida conforme tabela vigente.
15.1 Toda comunicação entre as partes que possa produzir efeitos jurídicos deverá ser realizada por escrito, via e-mail corporativo, notificação eletrônica registrada, ou carta com aviso de recebimento (AR), utilizando os dados constantes da proposta comercial ou atualizados formalmente por ambas as partes.
16.1 A CONTRATADA reconhece o direito da CONTRATANTE de adquirir, de forma definitiva e sem exclusividade, o código-fonte completo da Plataforma Eloss, incluindo sua versão vigente e a documentação técnica associada, mediante pagamento único e antecipado no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
16.2 A CONTRATADA se obriga a efetivar a cessão definitiva do código-fonte à CONTRATANTE no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento formal da solicitação por escrito e da comprovação do pagamento integral.
A cessão prevista nesta cláusula compreenderá:
A cessão não incluirá:
16.3 Inventário de Terceiros: A cessão não abrange licenças, componentes, bibliotecas ou serviços de terceiros (ex: APIs, frameworks) sujeitos a seus próprios termos de licenciamento. A CONTRATADA fornecerá um inventário de tais componentes, e a CONTRATANTE será a única responsável por obter as devidas licenças por sua conta e risco.
16.4 Exclusão de Infraestrutura e Segredos: Credenciais, chaves de acesso, segredos e pipelines de CI/CD (Integração Contínua/Entrega Contínua), scripts de automação interna e a configuração da infraestrutura de nuvem não integram o objeto da cessão.
16.5 Remoção de Segredos de Negócio: A CONTRATADA poderá remover segredos de negócio não essenciais ao funcionamento do sistema (como scripts de devops internos ou algoritmos proprietários não-essenciais), desde que mantenha o sistema plenamente operante conforme a versão vigente no momento da cessão.
16.6 Serviços de Transição: A cessão não inclui serviços de transição, implantação, compilação, suporte ou treinamento. Tais serviços poderão ser contratados à parte, mediante orçamento e disponibilidade da CONTRATADA.
16.7 O uso do código-fonte cedido estará restrito à operação exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedado seu uso para revenda, sublicenciamento, disponibilização como serviço a terceiros, ou exploração direta ou indireta que caracterize concorrência com a CONTRATADA ou com qualquer empresa do GRUPO ELOSS.
16.8 O descumprimento da restrição de uso prevista nesta cláusula sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento de multa contratual no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), sem prejuízo de indenização por perdas e danos e demais medidas judiciais cabíveis.
17.1 Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados à Plataforma Eloss, incluindo, mas não se limitando a, códigos-fonte, arquitetura do sistema, fluxos operacionais, interfaces, marcas, bancos de dados, documentação técnica, layouts, funcionalidades e quaisquer desenvolvimentos associados, são e permanecerão de titularidade exclusiva da CONTRATADA.
17.2 A CONTRATANTE reconhece que este contrato confere apenas uma licença de uso do software (SaaS), não conferindo qualquer direito de propriedade ou titularidade sobre a plataforma, seu código-fonte ou componentes, salvo na hipótese excepcional de aquisição expressa do código-fonte, conforme estritamente disposto na Cláusula Décima Sexta.
17.3 É vedada à CONTRATANTE qualquer forma de engenharia reversa, cópia, reprodução, modificação, distribuição, sublicenciamento ou criação de obras derivadas da Plataforma Eloss sem autorização formal e expressa da CONTRATADA.
17.4 O descumprimento desta cláusula poderá implicar responsabilização civil e penal da parte infratora, sem prejuízo da indenização por perdas e danos, além de eventual aplicação da multa prevista na cláusula de cessão do código-fonte.
18.1 As PARTES se comprometem a manter absoluto sigilo sobre todas as informações técnicas, comerciais, estratégicas ou operacionais obtidas em razão deste contrato, incluindo dados de acesso, estratégias de negócio, estruturas de comissionamento, planos de marketing, processos internos e demais elementos protegidos por confidencialidade.
18.2 As obrigações previstas nesta cláusula permanecerão vigentes pelo prazo de 5 (cinco) anos após o encerramento contratual, independentemente do motivo da rescisão.
18.3 Fica vedado o uso ou a divulgação de qualquer informação confidencial para fins alheios à execução do objeto contratual, salvo mediante autorização expressa da parte detentora da informação ou por exigência legal ou judicial.
18.4 O descumprimento desta cláusula sujeitará a parte infratora às sanções cabíveis, incluindo responsabilização por perdas e danos e outras penalidades legais.
18.5 Não-Aliciamento: Durante a vigência deste contrato e por um período de 12 (doze) meses após seu término, a CONTRATANTE se compromete a não contratar ou aliciar, direta ou indiretamente, qualquer colaborador da CONTRATADA que esteve diretamente envolvido na prestação dos serviços, sob pena de multa não compensatória, imediatamente exigível, no valor equivalente a 3 (três) salários brutos do referido colaborador, acrescidos dos custos de reposição.
19.1 Nenhuma Parte será responsável por falhas ou atrasos no cumprimento de suas obrigações decorrentes de eventos fora de seu controle razoável (“Eventos de Força Maior”), incluindo, sem limitação, casos fortuitos, atos de governo, desastres naturais, indisponibilidade generalizada de provedores de nuvem ou telecomunicações, guerras, greves ou ciberataques de larga escala.
19.2 A Parte afetada notificará a outra imediatamente e enviará esforços razoáveis para mitigar os efeitos do evento.
20.1 Os valores previstos na Proposta Comercial referem-se aos serviços prestados e incluem os impostos federais incidentes sobre o faturamento (PIS, COFINS).
20.2 O Imposto Sobre Serviços (ISS) será tratado conforme a legislação municipal vigente:
20.3 As demais retenções obrigatórias na fonte (IRRF, CSRF), quando devidas pela legislação, serão efetuadas pela CONTRATANTE, que deverá fornecer os comprovantes de recolhimento à CONTRATADA.
21.1 As PARTES declaram cumprir e fazer cumprir suas obrigações em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e demais legislações aplicáveis, abstendo-se de praticar quaisquer atos de corrupção, suborno ou fraude, direta ou indiretamente, em relação ao objeto deste contrato. A violação desta cláusula poderá ensejar a rescisão imediata e motivada do contrato, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
O presente anexo descreve o Sistema de Cadastro e Acesso, também denominado Motor de Identidade, responsável por gerenciar o registro, autenticação e controle de usuários dentro da Plataforma Eloss.
Esse módulo constitui a base estrutural da operação, garantindo segurança, rastreabilidade e hierarquia de patrocínio entre os usuários (afiliados, clientes, gestores e administradores).
O sistema tem como finalidade:
O Sistema de Cadastro e Acesso é composto por três camadas integradas:
A autenticação é feita via token JWT (JSON Web Token), e todas as comunicações utilizam protocolo HTTPS com criptografia TLS.
Permite que novos usuários (afiliados, clientes ou parceiros) se registrem na plataforma por meio de:
Durante o processo de registro, podem ser coletados os seguintes dados (customizáveis):
A CONTRATANTE define quais campos são obrigatórios e em qual etapa (no cadastro inicial ou complementação posterior).
O sistema permite a criação e gestão de perfis distintos, com regras de acesso configuráveis:
As permissões são definidas pela CONTRATANTE via painel administrativo e podem ser ajustadas a qualquer momento.
O sistema mantém o registro automático de patrocínio (quem indicou quem), preservando a integridade da árvore de rede.
A CONTRATANTE pode, sem intervenção técnica da CONTRATADA:
O módulo será considerado implantado e funcional quando:
O presente anexo descreve o módulo Escritório Virtual (EV) da Plataforma Eloss, ambiente digital destinado ao uso cotidiano dos usuários cadastrados (afiliados, representantes, clientes e gestores), por meio do qual é possível acompanhar resultados, movimentações, rede, bônus e comunicações internas.
O Escritório Virtual constitui a principal interface de operação da CONTRATANTE com sua base de usuários, integrando os módulos de Cadastro e Acesso (Anexo I), Compensação (Anexo III), Transações Financeiras (Anexo IV) e Gamificação.
O Escritório Virtual tem como finalidades:
O EV é hospedado em ambiente web responsivo (desktop e mobile), operando sob o domínio exclusivo da CONTRATANTE, com certificado SSL ativo e personalização visual conforme identidade da marca.
Composto por três camadas integradas:
O ambiente padrão contempla as seguintes seções funcionais:
Área | Descrição / Finalidade |
1. Dashboard (Home) | Resumo de desempenho e atalhos para áreas principais. |
2. Bônus – Prévia | Simulação de valores de bonificação conforme regras do plano. |
3. Bônus – Extrato | Lançamentos consolidados, filtros por ciclo e tipo de bônus. |
4. Minha Rede | Visualização hierárquica e filtros de equipe (níveis, status, novos cadastros). |
5. Extrato de Pontos | Acompanhamento de pontos pessoais e de equipe por ciclo. |
6. Meus Inscritos | Lista de indicações diretas e acompanhamento de ativações. |
7. Financeiro | Histórico de faturas, pedidos e solicitações de saque. |
8. Minhas Faturas | Emissão e download de boletos, PIX e comprovantes. |
9. Meus Contratos | Acesso a documentos, termos e contratos firmados digitalmente. |
10. Comunicações | Painel de comunicados oficiais, documentos e arquivos. |
11. Cursos | Trilhas de aprendizagem, vídeos e certificações (quando aplicável). |
12. Leads | Gestão de contatos e interessados vinculados à rede (opcional). |
13. Perfil do Usuário | Edição de dados pessoais, bancários e fiscais. |
14. Requisições Avançadas | Canal para solicitações específicas (alterações cadastrais, suporte avançado). |
A CONTRATANTE poderá, via painel administrativo, configurar:
Essas customizações são realizadas por meio da área “Designer – Templates”, sem necessidade de código (no-code).
O Escritório Virtual se comunica diretamente com:
As atualizações ocorrem em tempo real, assegurando consistência entre os módulos.
O módulo será considerado implantado e funcional quando:
Incluído neste escopo:
Não incluído neste escopo (sob orçamento):
Descreve as funcionalidades do “Sistema de Compensação”, o “cérebro” das regras de negócio da plataforma.
O módulo calcula o que cada usuário conquista e ganha, permitindo ao CONTRATANTE:
a) Modelar o Plano (QVA): Configurar (No-Code) o motor de gamificação, definindo:
b) Gerenciar a “Economia” (Pontos):
c) Automatizar o
A CONTRATANTE é a única e integral responsável por definir, configurar, parametrizar e testar exaustivamente todas as regras de negócio (QVA, Pontos, Bônus) neste módulo.
A CONTRATADA fornece a ferramenta (o “motor”) e não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por erros de cálculo ou pagamentos incorretos que resultem de uma configuração incorreta feita pela CONTRATANTE.
Este anexo descreve o escopo técnico do Painel Administrativo (Backoffice) da Loja Virtual Eloss, responsável pela gestão de produtos, pedidos, clientes, estoques, gateways e regras comerciais da CONTRATANTE.
O Backoffice é o centro de controle que garante a operação e o acompanhamento dos fluxos de vendas e rede.
A CONTRATANTE deverá considerar o módulo aprovado e implantado quando:
Incluído neste escopo:
Não incluído neste escopo (sob orçamento):
Objeto: Detalha as obrigações de Proteção de Dados. A CONTRATANTE é a Controladora (dona dos dados e das regras) e a CONTRATADA é a Operadora (executa o processamento conforme as instruções).
(Seções 2, 3 e 4 permanecem como no original, definindo as obrigações de cada parte).
Este documento visa apresentar os tipos de horas técnicas disponíveis para contratação adicional pela CONTRATANTE, fora do escopo de setup e mensalidade mínima. Cada modalidade contempla especializações distintas e se aplica a diferentes demandas operacionais ou estratégicas.
Descrição: Ajustes operacionais e de regras dentro dos módulos já existentes da plataforma. Envolve manipulação de parâmetros, configurações e fluxos internos.
Exemplos de aplicação:
Valor/hora: R$ 157,00
Pacote | Total de horas | Preço com desconto | valor unitário |
Básico | 5h | R$ 740,00 | R$ 148,00 |
Intermediário | 10h | R$ 1.400,00 | R$ 140,00 |
Avançado | 20h | R$ 2.600,00 | R$ 130,00 |
Descrição: Serviços técnicos que exigem alteração de código, criação de novas funcionalidades ou desenvolvimento de integrações específicas. São serviços customizados que vão além da estrutura padrão da plataforma.
Exemplos de aplicação:
Valor/hora: R$ 240,00
Pacote | Total de horas | Preço com desconto | valor unitário |
Básico | 5h | R$ 1.150,00 | R$ 230,00 |
Intermediário | 10h | R$ 2.200,00 | R$ 220,00 |
Avançado | 20h | R$ 4.200,00 | R$ 210,00 |
Descrição: Acompanhamento consultivo para estruturação do modelo de negócio, reavaliação de estratégias de rede, afiliação, incentivo ou desempenho comercial. Pode incluir reuniões, diagnósticos e planejamento técnico.
Exemplos de aplicação:
Valor/hora: R$ 350,00
Pacote | Total de horas | Preço com desconto | valor unitário |
Diagnóstico | 3h | R$ 990,00 | R$ 330,00 |
Imersão | 6h | R$ 1.900,00 | R$ 317,00 |
Mentoria | 12h | R$ 3.600,00 | R$ 300,00 |
Descrição: Atividades relacionadas à criação, atualização e organização de conteúdos dentro da plataforma, como materiais de treinamento, textos institucionais, documentos internos e conteúdo informativo para afiliados.
Exemplos de aplicação:
Valor/hora: R$ 145,00
Pacote | Total de horas | Preço com desconto | valor unitário |
Básico | 5h | R$ 675,00 | R$ 135,00 |
Intermediário | 10h | R$ 1.250,00 | R$ 125,00 |
Avançado | 20h | R$ 2.300,00 | R$ 115,00 |
Todos os valores estão sujeitos a reajuste anual conforme política vigente;
A contratação mínima é de 1 hora por tipo de serviço;
Serviços devem ser previamente solicitados e aprovados via proposta ou autorização formal;
O tempo estimado será informado previamente ao início da execução, sempre que possível.
Os pacotes de horas possuem validade de 90 dias, podendo ser prorrogados mediante solicitação da CONTRATANTE e aprovação expressa da CONTRATADA antes do vencimento.